Procon: cartazes de afixação obrigatória estão disponíveis para download

Procon disponibiliza modelos de cartazes para baixar gratuitamente. Crédito: Fernanda Sunega
O Procon de Campinas, no intuito de orientar o consumidor sobre seus direitos e de auxiliar os fornecedores a se manterem de acordo com a legislação consumerista no que diz respeito à afixação de cartazes obrigatórios, disponibiliza modelos desses informativos para download gratuito no site http://www.procon.campinas.sp.gov.br/cartazes.


Além dos cartazes, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor e estabelece a multa de até R$ 1.064,10 por descumprimento.


De acordo com a diretora do órgão, Yara Pupo, as autuações mais recorrentes nos últimos anos são referentes a irregularidades simples como exemplar do CDC desatualizado, ausência do CDC e dos cartazes de afixação obrigatória.


“O consumidor precisa ter acesso ao Código, por isso, se o exemplar estiver embaixo do balcão ou guardado em alguma gaveta, não é possível falar em cumprimento da lei. O ideal é que o CDC esteja sobre o balcão, à vista do consumidor”, explica Pupo.


O Procon de Campinas orienta que o comerciante deve ficar atento às atualizações do Código e manter o exemplar atualizado para que este cumpra a sua finalidade. O Procon lembra, ainda, que a Lei está disponível para impressão gratuita no site do órgão.


“Se o comerciante imprimir o CDC do site atualizado, grampeá-lo e deixá-lo sobre o balcão, a lei está atendida. Não há necessidade da compra da edição impressa e, no caso de o comerciante ter o livrinho, basta atualizá-lo, imprimindo e grampeando no exemplar os artigos faltantes”, orienta a diretora.


Cartazes

De acordo com o Procon de Campinas, há três tipos de cartazes que são obrigatórios a todos os estabelecimentos: o que dispõe sobre o atendimento prioritário; o que contém os contatos com o Procon (telefone e página na internet, além disso, deve conter o artigo 5º da Lei 10.962/2004, que fala sobre o direito do consumidor de pagar o menor valor quando encontrar um mesmo produto com preços divergentes); e o que orienta sobre o direito do consumidor a escolher o turno de entrega da mercadoria.


A diretora do órgão de defesa de consumidor salienta que o cartaz de atendimento prioritário confeccionado em Braille e em Libras será exigido a partir de 6 de maio. “Os comerciantes devem aguardar para imprimir o modelo em Braille, mas isso não o exime da obrigação de colocar o cartaz de atendimento preferencial no formato convencional”, afirma a diretora.


O cartaz com o telefone e endereço do PROCON não pode conter símbolos ou logomarcas de entidades, empresas e etc. Ele deve ser mantido tal como encontra-se disposto no site do Procon.



Outros

Há, ainda, os cartazes distintos obrigatórios para segmentos específicos como agências bancárias e postos de atendimento bancário; restaurantes, bares, lanchonetes e casas noturnas; postos de combustíveis; comércio de narguilé; e clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde. Já, os estabelecimentos que disponibilizam área de recreação infantil, devem afixar o cartaz que fala sobre a permanência obrigatória de monitores em brinquedotecas.


A Lei nº 14.747, de 2013, orienta quanto às dimensões mínimas dos cartazes e a fonte tipográfica em que devem ser impressos. Em caso de descumprimento da lei, o autor pode ser notificado a se regularizar em até 10 dias e, não o fazendo, pode ser multado em 200 Ufics (uma Unidade Fiscal de Campinas corresponde a R$ 3,3297). O valor da multa dobra a cada reincidência.


“Encontrando alguma irregularidade, o consumidor pode baixar gratuitamente o aplicativo do Procon para android ou IOS, e formalizar a sua denúncia.


O fornecedor e consumidor que quiserem receber notícias do Procon de Campinas podem enviar um e-mail para o endereço procon@campinas.sp.gov.br e pedir o seu cadastramento.
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