Saiba como utilizar o cartório de registro civil on-line



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QUEM SOMOS
O "Cartório SP" é o site oficial dos Cartórios do Estado de São Paulo e foi desenvolvido por iniciativa da ANOREG/SP, entidade que congrega os titulares dos Cartórios do Estado - Notários e Registradores - com o apoio das entidades representativas de cada especialidade do serviço.

Neste portal o cidadão tem acesso às informações para os atos de cada especialidade de cartório, além do direcionamento aos serviços prestados diretamente pelos cartórios que já estão disponíveis na internet.

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos (Constituição Federal, artigo 236 e § 3º). Ou seja, cartório não passa de pai para filho. O concurso público para titular de cartório é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, sendo que maiores informações poderão ser obtidas no Portal do Extrajudicial.

O Notário e o Registrador são profissionais do Direito dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei Federal nº 8.935/1994, artigo 3º). Os serviços são permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário, que atua tanto em âmbito local como estadual, zelando para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Atuando de forma imparcial e sob a permanente fiscalização do Poder Judiciário, Notários e Registradores garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os emolumentos e custas são definidos pela legislação estadual, observados os critérios definidos em âmbito nacional. Os emolumentos são a remuneração recebida pelo notário ou registrador, a qual permite o desenvolvimento da atividade. Por sua vez, as custas constituem a parcela destinada ao Tribunal de Justiça, incumbido da fiscalização, ao Estado, à Carteira de Previdência, à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil e às Santas Casas de Misericórdia. A Lei Federal 10.169/2000 estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos. E, no Estado de São Paulo, os emolumentos estão definidos na Lei Estadual 11.331/2002.

A atividade dos registradores está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973). O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil e nas Leis 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial.


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