Regras do Pix: conheça as novas medidas de segurança adotadas pelo Banco Central

 Entre as mudanças, está o limite de R$ 1.000 entre pessoas físicas, inclusive MEIs, em transações durante a noite.




Diante do aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix, o Banco Central (BC) adotou novas medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações do BC afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.


O objetivo da instituição é evitar fraudes e roubos por criminosos que já utilizam o sistema em contravenções bancárias. Dessa forma, o usuário conseguirá, por exemplo, escolher limites e horários diferentes para a realização de transferências.


Entre as novas regras do Pix, está o limite de R$ 1.000 em transações durante período noturno, entre 20h e 6h. Durante o dia, o limite será o mesmo do TED. Os usuários poderão pedir novos limites, mas a mudança será avaliada pela instituição e poderá ser feita em até 48 horas.


O limite de R$ 1.000 para noite leva em conta, segundo o BC, que 90% das transações de Pix tem montantes iguais ou menores a R$ 500.


Saiba quais são as novas regras do Pix

– Operações entre pessoas físicas ficam limitadas em R$ 1.000 (incluindo MEIs) das 20h às 6h, incluindo transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs;


– Haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;


– Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;


– Instituições poderão ofertar funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;


– Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;


– Participantes do Pix poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;


– Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;


– Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;


– Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;


– Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;


– Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;


– Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes


Novas regras do Pix e a prevenção de crimes 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sequestros-relâmpago aumentaram 40% nos sete primeiros meses de 2021. A Polícia Civil associa o número a modalidade de pagamento implementada pelo BC em novembro.


Em outra prática comum, o roubo de celular, os criminosos conseguem pesquisar senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites. Dessa forma, é possível acessar contas bancárias para a realização de transferências ou saques.


Ao mesmo tempo em que a ferramenta facilitou as transações bancárias, aumentou os riscos de fraudes em ambientes digitais. Porém, também é verdade que ficou mais fácil de achar os culpados.


De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por esse motivo, a instituição e os bancos associados estão reforçando suas ações de comunicação para orientar seus clientes caso sejam vítimas de algum crime. Saiba como se proteger de fraudes AQUI.


Texto: Agência Republicana Brasileira (ARCO), com informações do Banco Central

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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