APROVADO: Projeto de Lei que Garante Emprego a Pessoas em SItuação de rua
APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/17, Processo nº 225.680, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto pretende inserir no mercado de trabalho de Campinas a população em situação de rua, obrigando que os Órgãos da Administração Pública direta e indireta exijam das empresas vencedoras de licitação pública a contratação de no mínimo 2% do pessoal contratado.
Terão direito a concorrer a vaga os trabalhadores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e comprometam-se a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.
O projeto pretende inserir no mercado de trabalho de Campinas a população em situação de rua, obrigando que os Órgãos da Administração Pública direta e indireta exijam das empresas vencedoras de licitação pública a contratação de no mínimo 2% do pessoal contratado.
Terão direito a concorrer a vaga os trabalhadores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e comprometam-se a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
APROVADO: Projeto de Lei que Garante Emprego a Pessoas em SItuação de rua
Reviewed by Fernando Mendes
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