Comissão de Economia e Defesa do Consumidor analisa pareceres de quatro PLs que tramitam na Casa
Presidida pelo vereador Fernando Mendes (PRB), a Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, se reúne nesta quarta-feira (28), a partir das 16 horas para debater projetos que tramitam na Câmara e que tratam das relações com o consumidor.
Entre os projetos que terão seus pareceres votados está o de autoria do vereador Cidão Santos (PROS), que trata sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores ‘auto escolas’, a disponibilizarem sanitários (banheiros químicos) feminino e masculino no local das aulas e exames práticos para seus alunos.
O encontro será realizado na Sala "Tomás Moro", com acesso pela Av. Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta. Além de Mendes, a comissão é composta ainda pelos vereadores Jota Silva(PSB), Gustavo Petta (PCdoB), Paulo Haddad (PPS) e Edison Ribeiro (PSL).
Confira a pauta completa:
1) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Edison Ribeiro favorável ao PLO 334/2012, processo nº 211.033, de autoria do Senhor Cidão Santos, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ‘AUTO ESCOLAS’, A DISPONIBILIZAREM SANITÁRIOS (BANHEIROS QUÍMICOS) FEMININO E MASCULINO NO LOCAL DAS AULAS E EXAMES PRÁTICOS PARA SEUS ALUNOS”.
2) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Edison Ribeiro favorável ao PLO 506/2012, processo nº 212.289, de autoria do Senhor Campos Filho, que "DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. RECONSTITUÍDO”.
3) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Jota Silva favorável ao PLO 160/2016, processo nº 221.984, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que "DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ONDE SEJAM COBRADOS VALORES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E OS RESPECTIVOS TRIBUTOS, COM OS MEIOS PARA RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS”.
4) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Paulo Haddad favorável ao PLO 241/2017, processo nº 225.011, de autoria do Senhor Rodrigo da Farmadic, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS, LOJAS, CONCESSIONÁRIAS OU SIMILARES QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS OU USADOS, A FIXAREM PLACA OU CARTAZ COM INFORMAÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
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