Novas regras da pensão por morte em 2021



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar, pois a partir do dia 1º de janeiro haverá mudanças nas regras que dispõe sobre a concessão da pensão por morte.
De acordo com uma Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2020, novos prazos foram estipulados no que se refere ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros. 
Portanto, para os óbitos que ocorrerem a partir de janeiro de 2021 será necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 
  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Vale ressaltar que a pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Emerson Lemes, a possibilidade de definir os respectivos critérios está presente desde 2014, momento em que houve a publicação da Medida Provisória, nº 664, que dispunha sobre a elaboração de prazos temporais para o recebimento da pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos. 
Posteriormente a MP foi convertida na Lei nº 13.135, de 2015 que impôs as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou o falecido segurado tiver efetuado menos de 18 contribuições, a pensão por morte deverá ser paga apenas por quatro meses. 
Do contrário, o período de recebimento da pensão por morte irá depender da idade do dependente na data do óbito do segurado.

Portanto, se o dependente tiver:

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.


“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. 

Segundo Emerson Lemes, a cada vez que houver um aumento na expectativa de vida em um ano, o Governo também tem o direito de elevar a idade mínima para recebimento do benefício pelo tempo equivalente, ou seja, um ano.

Na oportunidade, o IBPD reforçou que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicaram que no ano de 2015 a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, era de 75,5 anos. 

Já em 2019, essa expectativa foi elevada para 76,6 anos, em outras palavras, aumentou 1,1 ano.

“Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alertou.

Fonte: Jornal Contábil

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