Imposto de Renda 2021: saiba quando e como fazer sua declaração
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril, informa a Receita Federal. O contribuinte já poderá baixar o programa, reunir os documentos exigidos e fazer o preenchimento, aguardando o início do prazo de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.
A Secretaria da Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (25), o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020. Para baixar o programa, clique AQUI. Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’.
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
– tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
– do exterior;
– relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
– correspondente a luro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento on-line
A declaração também poderá ser feita on-line, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac. Clique AQUI para acessar.
Declarações pré-preenchidas
De acordo com a Receita Federal, o programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema.
Quem deve enviar a declaração em 2021
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; e
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Beneficiários do auxílio emergencial podem ter que declarar
A Receita Federal comunicou, na quarta-feira (24), que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.
Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.
Calendário de restituições
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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