IPTU Campinas Isenção - Aposentado e Pensionista



Para quem é esse serviço?


Esta isenção se destina aos aposentados/pensionistas, beneficiários do amparo social ao idoso e pessoa portadora de deficiência e renda mensal vitalícia que cumpram os seguintes requisitos:


1 - Não constar no patrimônio do interessado e do cônjuge outro bem imóvel além daquele objeto do pedido de isenção;


2 - O imóvel objeto do pedido deve ser estritamente residencial e o interessado deve residir nele;


3 - O interessado, assim como o seu cônjuge, não podem ter qualquer participação em pessoa jurídica;


4 - O interessado deve receber renda mensal proveniente de prestação previdenciária, acrescida de outros ganhos ou remunerações porventura existentes, não superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social vigente na época da protocolização do pedido, respeitado, ainda, o limite anual correspondente a 13 (treze) vezes o referido valor, incluído o 13º salário.


O que eu preciso para solicitar esse serviço?


Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário (anexo no final desta página).

 


Como eu solicito esse serviço?


1) Presencialmente


O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.


De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).


A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.


2) Por e-mail


O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.


Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf


Quais são as etapas de atendimento?


No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.


Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .


Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.


Como eu recebo as informações?


O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta. 


Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail  sei.dri@campinas.sp.gov.br


Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.


Observações Importantes


1 - No caso de falecimento do beneficiário, o benefício será transmitido ao cônjuge que faça prova do cumprimento de todas as condições acima citadas, sendo necessário que realize novo pedido de isenção em seu nome.


2 - A isenção relativa ao Amparo Social ao Idoso e à Pessoa Portadora de deverá ser renovada a cada dois anos, ficando os beneficiários obrigados a protocolar o pedido de renovação até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente àquele em que protocolizou o pedido anterior.


3 - A isenção, se concedida, será para gozo no exercício seguinte à protocolização do pedido.


4 - Boxe de garagem com lançamento separado no mesmo empreendimento e de uso do beneficiário não configura outro imóvel para fins de análise patrimonial.


Anexos

Formulário - Isenção - Aposentado/Pensionista, Amparo Social ao Idoso, Renda Mensal Vitalícia



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