Título de eleitor: prazo para regularizar termina na quarta; veja como fazer
Nesta quarta-feira (4) acaba o prazo para emissão, regularização ou transferência do título de eleitor a tempo de estar apto a votar nas eleições gerais de 2022 no Brasil. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre as alterações no cadastro eleitoral estão: atualização de endereço, inclusão de nome social e mudança de zona ou seção eleitoral.
Já na quinta (5), o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, assim como para iniciar os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas. A suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito está prevista na Lei nº 9.504 de 1997.
Na segunda-feira (2), para se ter uma ideia, o alto fluxo de demandas sobrecarregou os sistemas da Justiça Eleitoral, como o Título Net, tendo sido registradas algumas instabilidades momentâneas.
COMO REGULARIZAR O TÍTULO?
Tanto alterações cadastrais como novos alistamentos podem ser feitos sem sair de casa, por meio da internet, num computador ou até mesmo num smartphone, acessando o Autoatendimento do Eleitor no Portal do TSE.
Antes de fazer a solicitação, é preciso que se fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. O órgão ainda orienta a tirar selfie segurando um documento próximo do rosto.
Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para Imprimir título eleitoral.
No Portal do TSE, ainda é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, você ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, é importante que você acompanhe o andamento da solicitação.
CANCELAMENTO
Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento a revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.
(Com informações de TSE e jornal Estado de São Paulo)
Fonte: AcidadeOn
Meu título está certo
ResponderExcluirQuero transferir para Campinas sp
ResponderExcluir