Concidade abre inscrições para candidatos a integrar a gestão 2022/2024
Conselho da Cidade recebe até o dia 8 de setembro candidaturas de entidades interessadas em representar a sociedade civil.
Estão abertas as inscrições para entidades representativas da sociedade civil interessadas em participar do Conselho da Cidade de Campinas (Concidade) na gestão 2022/2024. O prazo para se candidatar vai até 8 de setembro.
O colegiado, criado em 2005, tem caráter consultivo e objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano sustentável. O mandato dos conselheiros é de dois anos, com renovação total a cada biênio.
O Concidade tem a seguinte composição: oito vagas para movimentos sociais e populares; três para entidades sindicais e dos trabalhadores; quatro entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano; quatro para instituições de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa; quatro vagas para entidades profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano; quatro para conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano; e três para Organizações Não Governamentais (ONGs).
O Edital de Abertura de Inscrição foi publicado nas edições do Diário Oficial do Município nos dias 5, 8 e 9 de agosto e está disponível, na íntegra, na página da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), acessível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/127/2022/08/08-104247/EDITAL%20DE%20ABERTURA%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20-.pdf.
Como se candidatar
A inscrição para as entidades interessadas começou nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, com encerramento em 8 de setembro. É necessário protocolar os documentos solicitados, endereçados para a Secretaria Executiva do Concidade/19º andar/Paço Municipal, no protocolo geral da Prefeitura de Campinas, que fica no andar térreo na Avenida Anchieta, nº 200, centro da cidade.
A documentação exigida, que deve ser anexada ao protocolo mas não precisa de autenticação, inclui cópia do estatuto e/ou regimento interno registrado em cartório, ou da assembleia geral; cópia da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria atual; carta da entidade nomeando, de acordo com as regras do estatuto, representante para participar da assembleia de eleição (com e-mail e telefone); e carta da entidade nomeando um titular e dois suplentes, também com respectivos e-mail e telefone.
A lista das entidades inscritas e homologadas será publicada, posteriormente, no Diário Oficial do Município, com as regras, data e horário da Assembleia de Eleição.
Fonte PMC
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