Gratuidade de serviços funerários a famílias de baixa renda e doadores de órgãos; entenda


 Campinas (SP) regulamentou nesta segunda-feira (10) a concessão da gratuidade de serviços funerários a pessoas de baixa renda e doadores de órgãos. O texto, publicado em Diário Oficial, prevê que o benefício passe a valer no dia 2 de maio deste ano.


A regulamentação considera que quem pertencer a um grupo familiar com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos, além dos doadores de órgãos, poderá ter direito à gratuidade de serviços como velório, sepultamento e exumação de restos mortais. Veja abaixo detalhes dos serviços e critérios.


A comprovação de renda ocorrerá mediante comprovantes de rendimento do falecido ou do familiar responsável. As análises ficarão a cargo da autarquia Serviços Técnicos Gerais (Setec), responsável pelos cemitérios municipais.


A comprovação também será exigida no caso de doadores de órgãos como coração, pulmões, fígado, rins e pâncreas, seja a doação tendo sido feita em vida ou após a morte.


O que engloba a gratuidade?

Segundo a Setec, os serviços funerários realizados de forma gratuita aos beneficiários serão:


  • Disponibilização de caixão ou urna funerária;
  • transporte e remoção do corpo na circunscrição de Campinas;
  • sala com espaço reservado para velório;
  • sepultamento;
  • sepultura provisória cedida pelo prazo de três anos para adultos e de dois anos para crianças de até seis anos, devendo ser removidos os restos mortais nela existentes 30 dias após o término destes prazos;
  • exumação;
  • utilização de câmara fria.

"Na hipótese do responsável pelo falecido escolher produto ou serviço superior ao gratuitamente disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços. Fica vedada a gratuidade dos serviços para situações que englobem sepultamentos em cemitérios particulares ou cemitérios fora de Campinas", complementa o texto.


Quem pode ser beneficiado?


Além das pessoas que comprovarem a renda ou doação de órgãos, serão contemplados com a gratuidade quem:


  • Possui inscrição válida no Cadastro Único (CadÚnico);
  • recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • é beneficiário do Programa de Transferência de Renda Municipal para famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • é beneficiário do Nutrir Campinas;
  • é beneficiário de programa público, seja federal, estadual ou municipal, que tenha como objetivo ajudar pessoas/famílias em vulnerabilidade social, através de distribuição de alimentos;
  • é beneficiário de programa público na modalidade de auxílio, seja federal, estadual ou municipal, que tenha como objetivo complementação de renda, distribuição de renda ou renda básica, para atendimento de pessoas economicamente em vulnerabilidade social;
  • é registrado em cadastro público, seja federal, estadual ou municipal, como pessoa em situação de rua ou situação de abandono familiar.

A comprovação de renda, será realizada mediante análise de comprovantes de rendimento do falecido ou do familiar responsável. Serão dispensados das comprovações os doadores de órgãos em vida ou pós-morte. Neste caso, deverá ser apresentada, no ato da contratação do funeral, a comprovação de doação dos órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito feita à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

Fonte: PMC, G1

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