Governo dará auxílio financeiro para estudantes de baixa renda, quilombolas e indígenas




1 - O que é o Programa de Bolsa Permanência?


É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.


O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente o valor é de R$ 900,00 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400,00 para os demais.


2 - Quais são seus objetivos:


I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.


3 - Quem Pode receber o auxílio?


O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:


I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo

II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;

III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV - ter assinado Termo de Compromisso;

IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.


O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.


4 - Como Funciona?


Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.


Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados.  Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.


Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.


5 - Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?


A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:


1. Auto declaração do candidato;

2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;

3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC - MEC;

4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.


Etapas para a realização deste serviço


Realizar inscrição no Programa de Bolsa Permanência


Publicação de Portaria pelo MEC estabelecendo os prazos para inscrição do estudante e validação das inscrições pelas instituições federais de ensino superior.


CANAIS DE PRESTAÇÃO


   Web :  http://sisbp.mec.gov.br


Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Telefone 0800-616161

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