Multas eleitorais agora podem ser pagas por PIX ou cartão de crédito


A novidade oferecida pelo TSE traz praticidade e tem sido adotada por diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no Brasil


Os eleitores já podem realizar o pagamento de multas eleitorais por ausência às eleições via Pix ou por cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Na prática, ela funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não poderá ser quitada por esses meios.


Assim, qualquer cidadã ou cidadão pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível. Consulte a página para consulta de débitos eleitorais e quitação de multas.


Ao visitar a página do TSE, o sistema Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.


No caso do PIX, duas alternativas são apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário. Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito deixará de existir em até 48 horas.


Fonte: TSE

Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 

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