Quem tem direito ao Abono Salarial?

O que é o Abono Salarial?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.


Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00
Meses trabalhados (dias)Valor Abono
1 (30 a 44)R$ 79,00
2 (45 a 74)R$ 157,00
3 (75 a 104)R$ 235,00
4 (105 a 134)R$ 313,00
5 (135 a 164)R$ 391,00
6 (165 a 194)R$ 469,00
7 (195 a 224)R$ 547,00
8 (225 a 254)R$ 625,00
9 (255 a 284)R$ 703,00
10 (285 a 314)R$ 781,00
11 (315 a 344)R$ 859,00
12 (345 a 365)R$ 937,00

Pagamento do abono salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.


Como sacar o Abono Salarial

Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial

  1. Observe o calendário de pagamento

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

  1. Separe a documentação necessária

​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

  1. Saque

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação


Condições

  • ​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
  • Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Documentação

  • ​Documento oficial de identificação
  • CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Número de inscrição no PIS/PASEP


Calendários de Pagamentos

Calendário 2016

​​Nascido em​Recebem a partir de​Crédito em conta
​Julho​28/07/2016​​26/07/2016​
​Agosto​18/08/2016​​16/08/2016​
​Setembro​15/09/2016​​13/09/2016​
​Outubro​14/10/2016​​11/10/2016​
​Novembro​21/11/2016​17/11/2016
​Dezembro​15/12/2016​​13/12/2016
​Janeiro​​
​​19/0​1/2017

17/01/2017
​Fevereiro
​Março

​​16/02/2017
​ ​
​​14/02/2017
​Abril
​Maio

​​16/03/2017​​

14/03/2017
​​Junho

Calendário 2015

Conforme Resolução CODEFAT n° 772 de 31/08/2016, haverá pagamento de Abono Salarial pertinente ao ano-base 2014 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 30/06/2016.

O período para recebimento será de 28 de Julho de 2016 a 30 de Dezembro de 2016.​

O direito ao benefício pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho.

PIS - Entenda o programa

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Motivos para​​ saque das Quotas do PIS

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Campanha – Mala Direta – Idade igual ou superior a 70 anos

O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes do programa.

Com base no resultado desse trabalho foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha, via mala direta, de divulgação direcionada para informar o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a setenta anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.

Se você participante, que recebeu carta informando o direito de sacar o saldo de Quotas do PIS ou que possui idade igual ou superior a setenta anos e que ainda não solicitou o saque, procure sua Agência Caixa ou caso não tenha conta na Caixa, dirija-se a qualquer Agência da Caixa.

Para realizar a solicitação de saque é necessário levar os documentos abaixo:
  • Documento de identificação original, válido e em bom estado; ​
  • Cartão ou Comprovante de cadastramento ou CTPS com o número do PIS.


Rendimentos do PIS

​O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.

Saque de rendimentos

Você pode receber os rendimentos do PIS:
  • Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
  • Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
  • Em uma agência da Caixa​
  • Documentos para identificação:
  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
  • Carteira de Trabalho

Perguntas Frequentes (Clique Aqui)


Fonte: Caixa
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