AGORA É LEI: Translado de Animais no transporte público em Campinas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para translado de animais domésticos de peque- no porte no transporte público coletivo municipal de Campinas.
Art. 1º Fica autorizado o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Campinas.
Parágrafo único. A autorização de que trata esta Lei Complementar refere-se apenas
ao translado de animais domésticos de pequeno porte para fins específicos de atendimento médico veterinário por hospitais veterinários, clínicas, postos de vacinação e congêneres.
Art. 2º O translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
I - o animal deverá pesar no máximo quinze quilos;
II - o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em caixa de fibra de vidro ou de outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos que venham a causar incômodos aos usuários do transporte público coletivo municipal;
III - o translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha.
Parágrafo único. O condutor do veículo fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte.
Art. 3º O tutor, pelo transporte do animal, deverá pagar a tarifa regular da linha, como
os demais passageiros.
Art. 4º O Município regulamentará a presente Lei Complementar no que couber.
AGORA É LEI: Translado de Animais no transporte público em Campinas.
Reviewed by Fernando Mendes
on
Rating:
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgsexSb4A67Y4vKY76c6lw9qgSEkAefGXgszfi6Xn2tzmw2dEHOqFPqiqvUbWx8UR9LJvgJZ9LSqL8bPjuUNY3FaA4AxECiM5JjmsetaZ-cTMlvD4_KDxySlV3BtAEoSU6QJtzu--xWr4LeLGWf4VrqElt7BJ8OYZf_dStT5SD399RDXIxwUdv3l0a9-A/s72-c/9%20-%20Agora%20%C3%A9%20Lei%20translado%20de%20animais%20copiar.png)
Nenhum comentário: